
Sobre a mesa do vereador Marco Rillo (PT) que apoiou a Lei do Sábado, uma revista explicativa sobre a Igreja Adventista.
São José do Rio Preto, SP... [ASN] O projeto de lei que assegura aos professores, estudantes e servidores municipais de São José do Rio Preto-SP, o direito de repor em dias alternativos, aulas, serviços e outras atividades, quando estes recaírem no sábado, foi aprovado na Câmara Municipal da cidade. Na sessão, realizada no último dia 9 de dezembro, a iniciativa do vereador Dinho Alahmar (PSB), ganhou o apoio da maioria dos vereadores e foi aprovada, tanto em relação à legalidade quanto ao mérito. Para se tornar Lei, o projeto ainda depende de aprovação do prefeito Valdomiro Lopes.
São José do Rio Preto pode ser novamente, uma das primeiras cidades do Brasil a garantir a plenitude dos direitos dos guardadores do sábado, já que desde 1998, uma lei proposta pelo mesmo vereador, proíbe os concursos municipais de acontecerem aos sábados. Na cidade, que tem mais de 450 mil habitantes, vivem aproximadamente quatro mil adventistas e centenas deles acompanharam a votação que também chamou a atenção da imprensa regional. Segundo José Antonio Ferrari, comunicador da Rádio Novo Tempo de São José do Rio Preto, a presença da emissora adventista há 15 anos na cidade é uma das razões para a simpatia demonstrada até mesmo pelos vereadores contrários à proposta.
No Congresso Nacional em Brasília, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, já aprovou no dia 16 de abril, em caráter conclusivo, um Projeto de Lei semelhante (2171/03). De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o projeto garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta já seguiu para o Senado e precisa ser votada em plenário para posteriormente entrar vigor. [Equipe ASN – Lisandro Staut]
No Congresso Nacional em Brasília, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, já aprovou no dia 16 de abril, em caráter conclusivo, um Projeto de Lei semelhante (2171/03). De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o projeto garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta já seguiu para o Senado e precisa ser votada em plenário para posteriormente entrar vigor. [Equipe ASN – Lisandro Staut]
Fonte: www.portaladventista.org
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